+351 91 252 9806 brunabarros@kwportugal.pt

O IMI, sigla para Imposto Municipal sobre Imóveis, é um tributo anual obrigatório pago por todos os proprietários de imóveis em Portugal, sejam residentes no país ou estrangeiros. Seria o equivalente ao IPTU, no Brasil, ou ao Property Tax, nos EUA. Trata-se de um imposto municipal, ou seja, cuja arrecadação reverte para a câmara municipal onde o imóvel está localizado, financiando obras públicas, manutenção urbana, serviços locais e infraestrutura.

Neste artigo, explicamos o que é o IMI, como ele é calculado, quando deve ser pago, quais são os casos de isenção e como ele impacta o orçamento na compra de um imóvel em Portugal.

O que é o IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis?

O que é o IMI?

O IMI é o imposto cobrado sobre a propriedade de imóveis localizados em território português. Ele substituiu a antiga “contribuição autárquica” e passou a vigorar com essa designação a partir de 2003. O valor arrecadado vai diretamente para os cofres das câmaras municipais (prefeituras) e é uma das principais fontes de receita das autarquias locais.

Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel — ou seja, o valor atribuído pelas Finanças ao bem, com base em critérios como localização, tipologia, área, idade, entre outros.

Veja também: Quais são os impostos e taxas na compra de um imóvel em Portugal

Como é calculado o IMI?

O cálculo do IMI depende de três fatores principais:

  1. Valor Patrimonial Tributário (VPT): Determinado pela Autoridade Tributária com base em uma fórmula específica. Esse valor não necessariamente corresponde ao valor de mercado do imóvel.
  2. Taxa de IMI definida pelo município: Cada câmara municipal fixa anualmente a taxa a ser aplicada, dentro dos limites estabelecidos por lei. Para imóveis urbanos, a taxa varia entre 0,3% e 0,45%, enquanto para imóveis rústicos (terrenos agrícolas, por exemplo), a taxa é de 0,8%.
  3. Benefícios fiscais ou penalizações: A taxa pode ser reduzida em alguns casos, como para famílias com filhos, ou aumentada, como penalização para imóveis devolutos ou em ruínas.

Exemplo prático: se o VPT de um imóvel for €250.000 e a taxa de IMI no município for 0,34%, o imposto anual será de €850.

Quando o IMI deve ser pago?

O IMI é cobrado todos os anos com base na titularidade do imóvel no dia 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, se você comprou um imóvel em 2025, será responsável pelo pagamento do IMI em 2026, mesmo que a compra tenha sido feita no último dia útil do ano.

O imposto pode ser pago de três formas:

  • De uma só vez, até maio, se o valor for igual ou inferior a €100.
  • Em duas prestações (maio e novembro), se o valor estiver entre €100 e €500.
  • Em três prestações (maio, agosto e novembro), se for superior a €500.

O pagamento pode ser feito presencialmente, no banco, nos correios ou de forma online através do portal das Finanças.

Existem casos de isenção de IMI?

Sim. A legislação prevê isenções automáticas e temporárias em alguns casos específicos:

  • Isenção temporária por aquisição de habitação própria e permanente: Quem compra um imóvel com valor patrimonial até €125.000 e tem um rendimento coletável do agregado familiar até €153.300 pode beneficiar de isenção por 3 anos.
  • Isenção permanente para baixos rendimentos: Agregados familiares com rendimentos anuais inferiores a €15.469,85 (valor atualizado) e com imóveis de VPT até €66.500 podem ter isenção contínua, mediante requerimento.
  • Algumas câmaras municipais oferecem reduções adicionais para famílias com filhos dependentes.

Além disso, cada município pode adotar políticas próprias e conceder benefícios fiscais adicionais, como redução da taxa para imóveis usados como habitação permanente.

Entenda o Adicional AIMI

O Adicional ao IMI, conhecido como AIMI, é um imposto complementar ao IMI cobrado anualmente sobre o patrimônio imobiliário de alto valor em Portugal. Ele aplica-se a pessoas singulares que detenham imóveis cujo valor patrimonial tributário total ultrapasse 600.000 euros, com exceção de imóveis destinados a atividades comerciais, industriais ou de serviços.

O cálculo do AIMI considera apenas o valor que excede esse limite, com uma taxa de 0,7% para pessoas físicas. Nos casos em que o valor global ultrapassa 1 milhão de euros, pode ser aplicada uma taxa adicional de 1%. Já para pessoas coletivas (empresas), a taxa fixa é de 0,4%, independentemente do valor. Saiba mais neste link

Quer comprar um imóvel em Portugal?

Na CAP International, acompanhamos nossos clientes em todas as etapas do processo de compra, desde a escolha do imóvel até a análise dos documentos legais e fiscais, incluindo a simulação de impostos como o IMI e a verificação de possíveis isenções. Também orientamos sobre os documentos necessários para concluir a compra com segurança e clareza. Se você está avaliando investir em Portugal, fale conosco e descubra como tornar essa jornada mais tranquila e bem planejada. Entre e contato agora mesmo e converse comigo por WhatsApp: +351 91 252 9601 (Bruna Barros).