Comprar um imóvel novo em Portugal traz inúmeras vantagens, desde a modernidade da construção até a oportunidade de adquirir na planta por um valor reduzido em relação ao preço de mercado. Contudo, o que é o sonho de muita gente pode se transformar em frustração quando aparecem defeitos logo nos primeiros anos. Nesses casos, entra em cena a garantia prevista pela lei portuguesa, que assegura direitos importantes ao comprador.
O Decreto-Lei nº 84/2021, em vigor desde janeiro de 2022, reforçou os direitos dos consumidores e estabeleceu prazos claros para diferentes tipos de problemas e defeitos em imóveis novos.
Neste artigo, vamos explicar como funcionam as garantias em imóveis novos em Portugal, quais defeitos estão cobertos, os prazos aplicáveis e como acionar esse direito de forma correta.

O que é a garantia da casa nova?
A garantia de um imóvel novo é um direito legal que existe para proteger o comprador contra defeitos de construção ou falhas nos materiais utilizados. Trata-se de um mecanismo que assegura que o imóvel esteja em conformidade com o contrato de compra e venda, evitando que o proprietário tenha de arcar com custos inesperados logo após a aquisição.
Na prática, se surgirem problemas dentro do prazo de cobertura estabelecido por lei, o construtor ou o vendedor tem a obrigação de reparar os defeitos sem qualquer custo adicional para o comprador. Isso vale tanto para questões estruturais mais graves quanto para falhas em acabamentos ou equipamentos, garantindo mais segurança e tranquilidade a quem investe em um imóvel novo.
O que está coberto pela garantia e quais os prazos
A legislação portuguesa estabelece diferentes prazos de garantia para imóveis novos, de acordo com o tipo de defeito ou elemento afetado. Entender essas diferenças é essencial para saber quais direitos o comprador pode acionar em caso de problemas.
- Estrutura do imóvel (bens imóveis) – 10 anos
Inclui os elementos estruturais que garantem a segurança e a estabilidade da construção, como fundações, pilares, lajes, paredes mestras e coberturas. Se surgirem fissuras, rachaduras ou falhas que comprometam a integridade do edifício, o construtor é obrigado a reparar dentro desse prazo. - Elementos integrados (bens móveis permanentes) – 5 anos
Abrange componentes fixos que fazem parte do imóvel, como canalizações, instalações elétricas, pisos, revestimentos, portas, janelas, armários de cozinha e louças sanitárias. Esses itens estão protegidos contra defeitos de construção ou de material durante cinco anos. - Bens móveis não permanentes – 2 anos
São equipamentos que acompanham a habitação, mas não estão integrados de forma definitiva à construção, como eletrodomésticos fornecidos na cozinha equipada. Para esses itens, vale a garantia legal de dois anos aplicável a bens de consumo em geral.
É importante destacar que a garantia não cobre todos os problemas. Estão excluídos danos decorrentes de desgaste natural, má utilização, falta de manutenção adequada e também os eletrodomésticos incluídos em cozinhas equipadas, já que estes possuem garantia própria, independente da cobertura do imóvel.
Como acionar a garantia
Se, após a compra de um imóvel novo, forem identificados defeitos ou problemas de construção, o primeiro passo é comunicar formalmente ao vendedor ou construtor dentro do prazo de garantia. O Decreto-Lei nº 84/2021 determina que o consumidor deve notificar a parte responsável por escrito, descrevendo os defeitos encontrados e solicitando a reparação.
Na prática, essa notificação deve ser feita por meios que deixem prova da comunicação, como uma carta registada com aviso de receção ou uma mensagem eletrónica com confirmação de leitura. A partir desse momento, o construtor ou vendedor tem a obrigação legal de corrigir os problemas sem custos adicionais para o comprador.
Se a situação não for resolvida, o comprador pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico ou à Direção-Geral do Consumidor, que disponibiliza canais oficiais de apoio e mediação. Em último caso, é possível acionar judicialmente o direito à garantia.
ATENÇÃO: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a profissionais qualificados. Na qualidade de imobiliária, não prestamos serviços de advocacia e não nos responsabilizamos por interpretações legais. As garantias previstas na lei podem sofrer alterações ao longo do tempo, e cada caso deve ser analisado individualmente. Recomendamos que os compradores consultem sempre a legislação em vigor, os meios oficiais de informação e, sempre que necessário, um advogado especializado em direito imobiliário.
Diferença entre imóveis novos e usados
É importante destacar que essas garantias valem apenas para imóveis novos (ou totalmente reabilitados, quando vendidos como tal). No caso de imóveis usados, a lei não prevê prazos de garantia — cabendo ao comprador avaliar bem as condições antes da compra.
Veja também: É melhor comprar imóvel novo ou usado? Entenda como decidir
Garantia: um fator que aumenta a segurança do investimento
A garantia legal é um dos grandes atrativos para quem compra um imóvel novo em Portugal. Ela funciona como uma rede de segurança para o comprador, protegendo contra riscos que, em outras situações, poderiam gerar altos custos.
Se você está pensando em investir em um imóvel no país, seja para morar ou para arrendar, leve em conta esse benefício: além de comprar uma casa moderna e eficiente, você também terá tranquilidade e respaldo jurídico em caso de problemas futuros.