O regime de Residência Não-Habitual, também conhecido como RNH Portugal, foi criado em 2009 com o objetivo de atrair profissionais qualificados ao país, e também individuos com rendimentos passivos. O programa concede benefícios fiscais aos estrangeiros que atenderem aos requisitos estipulados pelo Decreto-Lei n.º 249/2009.

O regime foi encerrado em 2023 e está em estudo pelo governo português um novo formato que priorizará a atração de mão-de-obra qualificada e talentos.

Neste artigo explicaremos como era o Regime RNH e quem pode requerer o status de residência não-habitual. Se você pensa em se mudar para Portugal, não deixe de ler este artigo e saiba como conseguir este benefício.

Residência Não-Habitual em Portugal: Entenda o regime RNH

Como era o regime RNH Portugal até 2023?

O RNH é um regime fiscal em Portugal que oferece benefícios fiscais para indivíduos que se tornam residentes fiscais em Portugal ou cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de 5 anos. O regime RNH foi criado em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro) com o objetivo de atrair profissionais qualificados, que desempenhem atividades de elevado valor acrescentado ou propriedade intelectual, além de pensionistas, incentivando, desta forma, o investimento estrangeiro no país.

Ao preencher os requisitos do Regime de Residência Não-Habitual, o estrangeiro (ou português que tenha estado emigrado mais de 5 anos) pode usufruir de um regime fiscal privilegiado durante o período de 10 anos consecutivos.

IMPORTANTE: Para que a aplicação ao RNH nas autoridades portuguesas seja aprovada, o candidato ao regime não pode ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido. Além disso, o candidato deve permanecer em Portugal por pelo menos 183 dias por ano ou ter uma residência permanente em Portugal.

Benefícios Fiscais da Residência Não-Habitual

Muitos podem pensar que o regime de RNH traz isenção de impostos durante um período de 10 anos residindo em Portugal. Esta informação não procede.

Quando o programa foi lançado havia, de fato, isenção para pensionistas. Contudo, em 2020, por pressão de outros países da União Europeia, algumas regras do Regime RNH foram alteradas. Entre elas, a tributação para renda passiva dentro do RNH passou a ser de 10% fixa, o que ainda assim é uma tarifa consideravelmente baixa.

Regra geral, o que há no RNH é um icentivo (benefício) fiscal onde o expatriado pagará menos impostos durante o período do programa. Contudo, terá que pagar impostos!

É importante destacar também que, passados os 10 anos do regime, o benefício deixa de existir.

A boa notícia é que o benefício fiscal é considerável e, durante o período do regime, o estrangeiro pagará tarifas de impostos muito abaixo daquelas praticadas por um cidadão português.

Os benefícios fiscais do regime de residência não habitual incluem, normalmente, uma taxa fixa de imposto sobre a renda de 20% sobre rendimentos de origem estrangeira, incluindo salários, pensões e rendimentos de investimentos. Esta alíquota pode ser diferente para cada situação, por isso recomendamos sempre buscar a orientação de advogados e contadores em Portugal.

Os rendimentos de origem portuguesa continuam sujeitos às taxas normais de imposto de renda em Portugal, que podem variar de 14,5% a 48%. Saiba tudo sobre imposto de renda em Portugal neste artigo.

IMPORTANTE: Este artigo é meramente informativo. As leis em Portugal podem mudar a qualquer momento. É fundamental buscar a assessoria de contadores e advogados em Portugal para saber a melhor forma de aplicar para o Regime RNH. Nós da CAP International podemos lhe indicar contadores e advogados em Portugal para lhe assessorar.

Você também pode acessar diretamente o Portal das Finanças em Portugal e baixar o PDF com toda a explicação.

Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual?

Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

  • Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
  • Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, no ano que pretenda dar início a tributação como residente não habitual.

A última informação é importante, já que o pedido da inscrição no regime RNH só deverá ser feito após o estrangeiro ter sido registrado como residente em território português. Uma vez de posse do NIF (número de identificação fiscal) o estrangeiro deverá solicitar a ateração de sua morada (endereço) para o novo endereço de residência em Portugal e também alterar seu estatuto para residente em Portugal. Isso pode ser feito junto às Finanças ou Loja do Cidadão em Portugal.

Cuidado para não perder o prazo!

Muito cuidado para não perder o prazo de inscrição no regime. Uma vez que o estrangeiro entrou no país e alterou seu estatudo para residente, ele tem um prazo para solicitar o status RNH. Caso ele perca este prazo não mais conseguirá aplicar para o regime.

Quando deve o cidadão solicitar a inscrição como residente não habitual?

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após se ter registado como residente em território português.

Assim, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português mas ainda se encontrar inscrito como não residente, deverá solicitar, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente, junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

Prazo: O pedido de inscrição, como residente não habitual, deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.

Como requerer o status de Residente Não Habitual em Portugal?

Se você atende aos pré-requisitos do Decreto-Lei n.º 249/2009, então pode requerer o status RNH em Portugal.

A solicitação deve ser feita junto à Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal. Contudo, é muito importante buscar a assessoria de um profissional qualificado, já que qualquer informação preenchida errada pode resultar no indeferimento do pedido.

O pedido do regime de Residente Não Habitual deve ser feito junto a Autoridade Tributária de Portugal.

Qualquer desinformação pode levar à negação do pedido. Por isso, você deve fazer o pedido com muito cuidado, de preferência orientado por profissionais qualificados.

A decisão relativa ao pedido é tomada a critério da pessoa responsável a nível administrativo, e um requerente pode recorrer se não estiver satisfeito com ela.

O requerente deve registar-se em território português para processar o pedido.

A quem interessa a Residência Não-Habitual (RNH)?

Este regime fiscal é muito atraente para pessoas que têm rendimentos elevados e desejam mudar-se para Portugal. Muitos estrangeiros que se mudam para Portugal sob este regime escolhem investir em imóveis de luxo no país, bem como em empresas locais e outras oportunidades de negócio.

No entanto, é importante lembrar que a Residência Não-Habitual não é uma forma de evasão fiscal e é preciso seguir todas as leis fiscais e regulamentações em Portugal. É sempre recomendável procurar um consultor fiscal ou um advogado antes de tomar qualquer decisão de investimento ou mudança para Portugal sob este regime fiscal.

Considerações importantes

Esse regime pode mudar ao longo do tempo….vide o artigo do publico. pt

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